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“Pro labore” do latim “Pelo trabalho”
quinta, 24 de março de 2022
Quando é aberta uma empresa a legislação e as regras da boa administração diz que as contas da empresa deverão ser separadas das contas do sócio, para o sócio fazer a retirada de dinheiro da empresa deverá ser feito de duas formas: pro labore e distribuição de lucro. Falaremos sobre o pro labore.
Ao redigir o contrato social da empresa, tem uma clausula que trata da administração da sociedade, nesta clausula é nominado o sócio que irá trabalhar na administração e por esse serviço ele deverá ser remunerado, mensalmente.
A legislação não estipula o valor que o sócio deverá receber, mas o indicado é que essa remuneração seja equivalente ao valor que se paga a um profissional contratado para o desempenho da mesma atividade o recomendável é que a remuneração do sócio seja igual ao maior que o valor do contratado.
Este valor será considerado uma despesa administrativa e deverá compor as matrizes de custos da empresa, para a determinação dos preços de vendas daquilo que a empresa tem como objeto.
Sobre o valor da remuneração do sócio tem a incidência de encargo da Previdência Social, que garante ao beneficiário os benefícios da Seguridade Social que são: auxilio doença, pensão por invalidez, auxilio maternidade (para mulher), aposentadoria por tempo de serviço ou por idade; e a família poderá ter o benefício do auxílio reclusão ou a pensão por morte.
O pagamento de “pro labore” para o sócio que trabalha é obrigatório conforme previsto na Lei nº 8.212/91 – Lei da Seguridade Social no seu artigo 12, e quando essa lei não é observada, a empresa poderá ser autuada a pagar a previdência com multas e juros sobre todo o valor da retirada feita como distribuição de lucro pelo sócio.
Para fazer o registro e a informação da retirada de “pro labore” o indicado é fazer com a ajuda de um profissional da contabilidade que está apto a atender todas as exigências legais e obrigações acessórias que as empresas precisam prestar, diminuindo os riscos de passivos para a empresa.
Artigo escrito por:
Rosângela Lendzion Biscaia
ACIAP Contadores
Verc Contabilidade
Especialista em contabilidade para profissionais prestadores de serviços da área da saúde, consultórios e clinicas, construção civil e advogados, empreendedora na área contábil.
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