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Entenda a diferença entre o Simples Nacional e o Inova Simples
terça, 17 de maio de 2022
O Simples Nacional nasceu com o intuito de facilitar o recolhimento de tributos por meio de guia única, pelas Micro e Pequenas Empresas.
Tem caráter opcional, devendo a empresa escolher a sua adesão, como modalidade tributária, ou seja, em caráter facultativo. Neste caso, deve a empresa preencher requisitos trazidos pela Lei Complementar 123/06, e analisar se a atividade que exerce é permitida, bem como suas peculiaridades.
O Inova Simples, tem como objetivo fomentar a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de empresas inovadoras, é um regime especial simplificado voltado às startups.
As empresas que podem fazer aderir a esta modalidade, foram definidas pelo art. 65-A da Lei Complementar 123/2006, que são as de “iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação “.
Atenção a terminologia, pois os benefícios se estendem apenas a empresas do ramo de inovação e que estejam em início de atividade.
Dentre estes benefícios, temos a facilitação para abertura e fechamento das empresas, como também para o registro de marca.
A abertura da empresa poderá ser realizada de forma simples por meio o portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), ao fazer o preenchimento das informações constantes no site, será gerado automaticamente um número de CNPJ para esta empresa, podendo imediatamente iniciar suas atividades.
Vale ressaltar que não pode ser realizada a transformação de empresas já existentes em empresas do Inova Simples, mas uma Empresa Simples Inovação, poderá se transformar em Empresário individual, EIRELLI ou sociedade Empresária.
Não é uma situação confortável o fechamento de uma empresa, contudo, as do ramo de inovação são as que contém maiores riscos, e em alguns casos, elas acabam não alcançando seu idealização e por isso acarreta na finalização as suas atividades.
Neste sentido, o Inova Simples, previu de forma facilitada esse encerramento, no qual basta acessar ao portal da Redesim (o mesmo da abertura da empresa) e preencher um termo, denominado como “declaração” no qual irá atestar que o negócio não obteve êxito, ou seja, não deu certo. Após o envio deste formulário, a baixa do CNPJ será automática.
Para essa comercialização de caráter experimental, poderá permanecer no regime do Inova Simples, a empresa que obtiver receita anual similar a de uma Microempresa (MEI), ou seja, limite de R$ 81 mil reais/ano.
Esta iniciou sua validade em dezembro de 2021, e por ser tão recente ainda não temos dados da sua eficácia.
Porém de forma assertiva podemos dizer que empresas do ramo de inovação, vem movimentando grandiosamente a economia, e com isso gerando novos empregos, por isso acreditamos que com o advento desta legislação irá estimular ainda mais a criação e o desenvolvimento de novas ideias no nosso país.
Fique atento aos benefícios oferecidos pelo governo para o seu nicho de atividade, e em caso de dúvidas, busque um profissional qualificado e de segurança para orientações.
Artigo escrito por:
Juliana Rezende Martos
ACIAP Advogados
Juliana Rezende Martos Advogada
Advogada há 10 anos, com especialização em Direito Público e Tributário, OAB/PR 60.961, Vice-Presidente da Cacileste Mulher, Diretora de Imagem Pública da ACIAP Advogados, Membro da ACIAP Mulher, Membro do Rotary Murici SJP, Secretária na Comissão das Mulheres Advogadas da OAB SJP, Membro da Comissão de Direito Tributário e Empresarial da OAB SJP.
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