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DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

Ateste a exclusividade do seu produto e serviço no mercado internacional

A declaração de exclusividade é um documento que atesta a exclusividade do produto ou serviço e tem como principal objetivo pleitear a dispensa de licitação perante órgãos públicos sob a justificativa de inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição.

E quando não há concorrentes para que a licitação ocorra de maneira é de suma importância declarar e comprovar a exclusividade de um fornecedor. É nesse momento em que entra a carta de exclusividade de fornecedor, que deve comprovar que não há concorrentes nessa licitação e que a empresa escolhida – além de idoneidade – deve provar que será capaz de cumprir como prometido.

 

Para fornecer a Declaração de Exclusividade, você deve apresentar a seguinte documentação:

A solicitação de emissão do Atestado de Exclusividade deve ser instruída com a seguinte documentação:

1) Se a empresa está representando o produto de outra, serão exigidos os seguintes documentos:

  • Contrato social e cartão do CNPJ da solicitante;
  • Cópia do contrato social da fábrica representada e o CNPJ (autenticados);
  • Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI ou outro;
  • Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa (reconhecido firma no cartório), se ele não constar no contrato social;
  • Declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao representante de: Comercialização, distribuição e /ou manutenção dos produtos, juntamente com relação detalhada dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos;
  • Deve conter a expressão: representante “exclusivo”, pois outra expressão não será aceita;
  • Base territorial da representação – nacional ou em determinado(s) estado(s) brasileiros;
  • Tradução Juramentada da Declaração do fabricante, no caso deste ser de outro país (traduzida por tradutor público, quando for o caso, e, bem como, de contrato social ou procuração);
  • A representação deverá ter sua inscrição na Junta Comercial;

OBS: A documentação pode ser apresentada com cópias, todas autenticadas, com validade de um ano. Declarações do fabricante/representante com validade inferior não serão aceitas.

2) Se a empresa estiver comercializando seu próprio produto:

  • Trazer cópia do contrato social, CNPJ, e inscrição Estadual do representante 
  • Procuração dando poderes ao responsável que assina pela empresa (reconhecido firma no cartório), se ele não constar no contrato social;
  • Registro de marca ou patente fornecido pelo INPI, valido por 10 anos.

Observações:
– O atestado vale por 6 meses.
– Prazo para análise e entrega da carta de exclusividade será de 3 (três) dias úteis

 

Para mais informações, entre em contato:
(41) 3525-0801